Confome combinado segue o link da aula de hoje.
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Aos alunos de Comercial 1, conforme prometido.
Banco terá de indenizar por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque.
Alunos da turma de Comercial II, nossa aula de terça-feira.
O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta.
A Prefeitura de São Paulo recebeu os dois cheques administrativos do Banco Bradesco S/A e emitiu os recibos de quitação do debito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao renovar as certidões de debito, o contribuinte descobriu que os pagamentos não foram concretizados. Os cheques foram depositados em conta particular de terceiros, no Banco do Brasil.
Em primeira instância, o juiz fixou indenização por danos morais, sob a alegação de que o prejuízo não se restringiu apenas à perda dos valores dos cheques. O suposto não pagamento do IPTU rendeu ao contribuinte multas, juros e correção monetária cobrados pela prefeitura. O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de mais de quatrocentos mil reais de indenização.
Inconformado, o banco alegou que não possui responsabilidade por eventuais perdas sofridas pelo autor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu o recurso do Banco do Brasil que alegava apenas ter recebido os cheques e os encaminhado à Câmara de Compensação para que o Banco Bradesco pagasse, ou não, os títulos.
No recurso ao STJ, o contribuinte afirmou que ouve sim falha do Banco do Brasil na prestação do serviço que deveria conferir a regularidade dos endossos, incluindo a legitimidade dos endossantes. Pediu que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau já que o artigo 39 da Lei do Cheque prevê a obrigação tanto do banco sacado, quanto do banco apresentante do cheque, de verificar a série de endossos.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “situação mais incomum do que a do caso em exame, em que a municipalidade endossa cheque para depósito na conta poupança de particulares, não há. Falhou o banco depositante em não verificar o endosso do cheque”.
Em seu voto, o ministro afastou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça paulista para o prosseguimento do julgamento. E ressaltou que, assim entendendo, o banco pode entrar com processo contra o município paulista ou o Bradesco. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator.
Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.
Fonte: http://www.stj.gov.br
Introdução aos Títulos de Crédito – Turma 2011
Prezados alunos,
Conforme prometido, segue tópicos das nossas aulas até hoje.
Informo que trata-se apenas de tópicos e que a matéria deve ser estuda nos livros da bibliografia indicada.
Bons estudos. clique:
DIREITO COMERCIAL II 29-03-2010

ALUNOS – Cheque – modalidades – parte II. PROVÃO.
Prezados alunos,
PROVÃO.
Segue mais um pequeno vídeo sistemático sobre Títulos de Crédito – Cheque, desta feita sobre as modalidades.
Abraços,
Resumo sobre o cheque! Parte I! – PROVÃO
Prezados alunos,
REVISÃO PARA O PROVÃO.
Conforme nossa conversa, segue um pequeno vídeo sistemático sobre Título de Crédito – Cheque.
Abraços,
Cheque – modalidades – parte II.
Prezados alunos,
Segue mais um pequeno vídeo sistemático sobre Títulos de Crédito – Cheque, desta feita sobre as modalidades.
Abraços,
Resumo sobre o cheque! Parte I!
Prezados alunos,
Conforme nossa conversa, segue um pequeno vídeo sistemático sobre Título de Crédito – Cheque.
Abraços,
Aula Direito Comercial dia 14/10/2010
Legislação a ser consultada em sala de aula
Colegas,
Segue legislação que vamos trabalhar em sala de aula:
- DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908. Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1900-1909/D2044.htm
- DECRETO Nº 57.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1966. Promulga as Conversões para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D57663.htm Imprimam e vamos consultar.
- Não esquecer de baixar o anexo do Decreto, se tiver dificuldade clique aqui.
Não podemos esquecer que um “vade mecum” atualizado sempre tem as melhores leis para consulta.
Abraços,

